Mapa do Site Acessibilidade:
Logo Amapá
quinta, 04 de maio de 2023 - 07:00h
Governo do Estado disponibiliza aplicativo 'TEA Digital' para acesso a versão on-line da Carteira de Identificação da Pessoa Autista
Documento facilita acesso a direitos assegurados no Amapá, como atendimento prioritário em serviços públicos e isenção do IPVA.
Por: Claudio Morais
Foto: Maksuel Martins/GEA
Banco de dados reúne as informações para emissão do documento

O Governo do Estado aprimora o acesso a direitos assegurados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Amapá com o aplicativo ‘TEA Digital’. A ferramenta disponibiliza a versão on-line da Carteira de Identificação desse público e está disponível nas plataformas para smartphones Android e iOS.

CONFIRA O MANUAL DE UTILIZAÇÃO.

É com esse documento que a pessoa autista ou seus responsáveis podem obter atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de redução de 50% na carga horária de trabalho ao servidor público com autismo ou que cuida de pessoa com o transtorno.

O Amapá também assegura meia-entrada em sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e eventos culturais.

De acordo com o analista do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (Prodap), Roni Quiozini, entre as vantagens da carteira digital está a facilidade de acesso ao documento e independência da versão física com os aparelhos celulares.

“Especialmente nos casos onde a pessoa autista tem vários responsáveis ou há vários cadastrados na mesma família. O documento possibilita ser autenticado em diferentes smartphones, que também podem ter mais de uma carteira de identificação cadastrada”, destaca Quiozini.

Cadastro da Pessoa com TEA

Para utilizar o TEA Digital, é preciso estar inserido no Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CAD TEA). O serviço é oferecido nas unidades do Super Fácil Zona Norte, Sul, Oeste e Centro, em Macapá; e também nas agências de Pedra Branca do Amapari, Santana e Laranjal do Jari.

Para o cadastro, são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa com autismo e do responsável legal;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • 02 fotos 3x4 atualizadas e com fundo branco;
  • Tipagem sanguínea da pessoa com autismo;
  • Laudo emitido por profissional especializado, com indicação do Código Internacional de Doenças (CID 10) correspondente ao transtorno identificado;

Depois que a versão física do documento é entregue, basta abrir o aplicativo e inserir o código hash, ou fazer a leitura do QR-Code na tela de login. Em seguida, o usuário deverá inserir o CPF da pessoa autista para validação.

A versão digital da Carteira do Autista possui todas as informações constantes no documento físico, com exceção do campo “situação”, que pode constar se o atendido também possui Cordão de Girassol, item que identifica visualmente pessoas com deficiências ocultas, como auditiva ou de fala, além de fibromialgia, doença de Crohn e esclerose múltipla.

O Cadastro de Pessoas com TEA contabilizava, até o mês de abril, 2001 carteiras entregues: 891 delas são para pessoas que possuem somente autismo e outras 1.110, para aquelas que também possuem Cordão de Girassol. Ainda há 261 carteiras que foram emitidas e aguardam ser retiradas.

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2015 - Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá