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sexta, 16 de junho de 2017 - 19:32h
Governo do Amapá concede promoção funcional a servidores da Educação
A promoção é um direito do servidor a ascender para uma classe imediatamente superior. Os acréscimos nos vencimentos variam de 10% a 30%.
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Foto: Maksuel Martins/SECOM
A promoção de servidores foi uma das pautas levantadas em reunião no início deste mês entre o chefe de Estado e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá (Sinsepeap)

O Governo do Amapá concedeu promoção funcional a 294 servidores da educação. Os decretos foram assinados pelo governador Waldez Góes e publicados no Diário Oficial do Estado no último dia 9 de junho. A promoção é a passagem do profissional de educação de sua atual classe para uma imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho.

Este direito é previsto na Lei nº 949 de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Poder Executivo estadual e também sobre a reestruturação do Grupo Magistério e funcionamento do Sistema Estadual de Educação como um todo.

Pela legislação, a ascensão de profissionais da educação da classe A para a B assegura um acréscimo de 14% no vencimento do profissional de educação. Da B para C, e de C para D, o aumento é de 10%. Passando da classe D para a E, 20% de acréscimo; e da E para F, o aumento é de 30% nos vencimentos.

Procedimentos

Para conseguir a promoção, o servidor deve protocolar requerimento na Secretaria de Estado da Educação (Seed). O requerimento é submetido ao Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica (CPVPEB), que realiza a avaliação de desempenho deste servidor, para verificar se ele está apto à promoção.

Uma vez positivada a avaliação do Conselho, este protocola o requerimento do profissional na Secretaria de Estado da Administração. Este processo na Sead deve obedecer prazos também previstos na Lei 949/05. Requerimentos protocolados até 31 de março devem ter decretos de promoção publicados até 30 de junho e os protocolados até 30 de setembro devem ter decreto publicado até 31 de dezembro.

Compromisso

Quando as promoções ocorrem fora destes prazos, o Estado deve pagar ao servidor o retroativo correspondente à data correta de promoção. Alguns dos 294 servidores agora promovidos estavam com cinco meses de passivo. “É uma determinação do governador que não se acumulem mais passivos pelas promoções concedidas. Tendo em vista estas promoções, serão pagos mais de R$ 400 mil em retroativos aos servidores da educação”, informou a secretária de Estado de Administração, Suelem Amoras, complementando que o impacto das demais promoções que ocorreram dentro do prazo [que seria até o fim deste mês], ou seja, sem retroativos, chega a mais de R$ 133 mil.

“Temos dado a devida atenção aos requerimentos de promoção encaminhados pelo conselho à secretaria, para que consigamos publicar os próximos decretos dentro dos prazos previstos na legislação. Já conseguimos desta vez muitas promoções sem retroativo e isso é um grande avanço da gestão para garantia de direitos dos servidores da educação”, enfatizou a secretária.  

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